TFD
Acompanhante no TFD: quando a passagem pode ser paga e como organizar a viagem
Levar alguém junto na viagem de TFD não é automático: a norma federal exige indicação médica, limita o que é pago quando a volta é no mesmo dia e trata o transporte aéreo como caso à parte. Este texto reúne o que vale para a segunda passagem.
A indicação médica
O TFD não paga a passagem de um acompanhante por padrão. A norma autoriza essa despesa só quando há indicação médica explicando por que o paciente não pode viajar sozinho (art. 141). O motivo fica a critério do médico assistente; o que a comissão de TFD precisa, para autorizar a segunda passagem, é do registro dessa indicação.
Duas passagens, o mesmo horário
Paciente e acompanhante viajam juntos: mesma data, mesmo horário, mesmo ônibus. Na prática, isso significa emitir as duas passagens na mesma operação, com poltronas próximas escolhidas no mapa do ônibus, em vez de duas emissões separadas que podem terminar em horários diferentes. O mesmo vale para a volta.
Volta no mesmo dia
Quando paciente e acompanhante retornam ao município de origem no mesmo dia da consulta ou do procedimento, a autorização se limita a passagem e ajuda de custo para alimentação: não há diária de pernoite para nenhum dos dois (art. 142).
Diárias e internação
Fora o caso de volta no mesmo dia, o TFD cobre transporte e diárias de alimentação e pernoite tanto do paciente quanto do acompanhante, dentro da disponibilidade orçamentária do município ou do estado (art. 138). Há uma exceção importante: a diária é vedada quando o paciente fica internado no município de referência (art. 135, § 4º). Internado, o paciente já tem hospedagem garantida pelo próprio hospital; a diária do acompanhante, nesse cenário, segue o que o manual do seu estado definir.
Quando o transporte aéreo entra no TFD
O art. 138 também autoriza transporte aéreo, não só terrestre e fluvial, mas coloca uma condição a mais: a autorização do transporte aéreo passa por análise prévia e rigorosa dos gestores do SUS antes de ser concedida (art. 138, parágrafo único). Não é a regra geral do TFD, é um caso que pede justificativa própria, e isso vale tanto para o paciente quanto para o acompanhante que viaja com ele.
O que registrar
Para cada acompanhante autorizado, vale manter junto ao processo: a indicação médica que justificou a viagem, o número da autorização de TFD, e o bilhete do acompanhante, com o mesmo trecho e a mesma data do paciente. Se for necessário trocar o acompanhante no meio do tratamento, siga o que o manual do seu estado prevê para esse caso: a norma federal não trata dessa troca, e cada estado organiza o processo à sua maneira.
O fluxo de emissão em si, da autorização ao bilhete impresso, está em Tratamento fora do domicílio (TFD): como a secretaria de saúde organiza as passagens sem adiantamento; o quadro regulatório mais amplo do TFD está em TFD no SUS: o que a norma federal exige da secretaria de saúde.
A Itinor emite as duas passagens juntas, com poltronas escolhidas lado a lado no mapa do ônibus, e a equipe recebe no fim do mês uma fatura com o relatório de cada viagem. O fluxo completo está em Órgãos e empresas, junto com o piloto de 30 dias.
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Fontes
- Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, arts. 135, 138, 141 e 142.